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SST

E-Social para SST – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa


A partir do dia 13 de outubro de 2021, tornou-se obrigatório o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no e-Social para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.

SST e e-Social: o que é preciso saber


Para as demais empresas, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança do Trabalho e Saúde no e-Social será a partir de 10 de Janeiro de 2022.

Contato

Rua Margarida de Lima, 104/106
Tatuapé, São Paulo - SP

(11) 2295-2158 / (11) 2296-4341
(11) 2225-1558

administrativo@carneiropires.com.br

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