SST
E-Social para SST – Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa
A partir do dia 13 de outubro de 2021, tornou-se obrigatório o envio dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no e-Social para as empresas do Grupo 1, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME nº 71, de 29 de junho de 2021.
Para as demais empresas, a obrigatoriedade do envio dos eventos de Segurança do Trabalho e Saúde no e-Social será a partir de 10 de Janeiro de 2022.